Fundo Municipal do Idoso
De acordo com a Lei Federal nº 12.213/2010 o Fundo Municipal da Pessoa Idosa - FMPI pode ser beneficiado com doações de valores devidos ao Imposto de Renda, por pessoas jurídicas com limite de 1% do imposto devido que será deduzido do imposto a pagar no exercício seguinte.
Estes valores são doados ao FMPI são aplicados em projetos e programas de atendimento ao idoso no Município de Curitiba, aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI.
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