O Instituto apoia ações em diversas áreas de responsabilidade social, como cultura, empreendedorismo, inovação e tecnologia e diversidade.
REDAÇÃO22 November 2022,10:22
O Instituto Joel Malucelli (IJM) abriu inscrições para a captação de projetos de leis de incentivo fiscal. O Instituto apoia ações em diversas áreas de responsabilidade social, como cultura, empreendedorismo, inovação e tecnologia e diversidade.
Os interessados podem se inscrever até o dia 2 de dezembro. É preciso enviar informações sobre o projeto e o documento que comprove aprovação pela lei para o e-mail jmsocial@jmalucelli.com.br. A escolha e a divulgação dos projetos aprovados serão realizadas pelo comitê do IJM, no dia 19 de dezembro. O Instituto Joel Malucelli apoia projetos nos seguintes setores:
Cultura: projetos que estimulam e facilitam o acesso da sociedade à arte local e nacional, bem como que permitam ampliar a visão de mundo, mobilizar a sociedade e transformar realidades;
Social: ações e projetos que façam a diferença no estado do Paraná, contribuindo com soluções que tenham impacto social;
Esporte: apoiar atletas para que cheguem mais longe e se tornem referências para as próximas gerações;
Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia: projetos que visam à educação, à inclusão digital e leitura;
Diversidade: projetos com promoção da igualdade, inclusão social, equidade, respeito e que estimulem o acesso de todos.
Processo seletivo
O processo seletivo para a captação de projetos de leis de incentivo fiscal do Instituto Joel Malucelli será composto por 3 fases:
avaliação de conformidade social (análise do projeto -segundo as vertentes de atuação social do IJM);
avaliação de conformidade técnica (análise dos documentos e informações enviados pelo candidato segundo os critérios do edital e da legislação pertinente);
realização de entrevistas online com os pré-selecionados pelo comitê.
O Instituto prioriza projetos no Estado do Paraná, com foco nas cidades de Curitiba e Região Metropolitana, além ainda de Antonina e Morreres, no Litoral do estado, e Maringá, no Norte paranaense.
Os projetos precisam, necessariamente, terem sido aprovados por um dos seguintes programas de incentivo ou fundo: Cultura (Pronac) (Lei 8.313/1991 − Lei de Incentivo à Cultura); Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006); Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa − FMDPI (Lei Municipal nº 11.919/06; Decreto nº 1.406/06 e Resolução nº 01/12); Fundo Municipal para Criança e Adolescente, de Curitiba (Decreto Municipal 647/2004), entre outros fundos estaduais ou municipais, em caráter residual, todos nos termos do art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990); Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) – Lei 12.715/2012.
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